O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) definiu duas datas para o período de proibição de pesca em Mato Grosso. A partir do dia 1º de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia, e, no dia 5, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. O período proibitivo se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2012 para qualquer tipo de pesca, inclusive, na modalidade “pesque e solte”.
De acordo com a resolução do Consema, já publicada no Diário Oficial do Estado, nesse período, só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou a de caráter cientifico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT).

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